A atuação vigilante do Tribunal Administrativo (TA) revelou-se crucial na salvaguarda dos recursos públicos, ao impedir a concretização de despesas irregulares que totalizariam um valor superior a 1,25 mil milhões de meticais no primeiro semestre de 2026. Este montante representa um esforço significativo na promoção da boa gestão e da legalidade na Administração Pública, destacando a importância da fiscalização prévia como mecanismo de controlo financeiro.
Aumento Significativo na Prevenção de Despesas Irregulares
Os dados divulgados pelo porta-voz do Tribunal Administrativo, Arquimedes Joaquim Varrimelo, sublinham a intensificação das ações de controlo. O valor de 1.254.666.432,47 meticais evitado no primeiro semestre de 2026 contrasta fortemente com os cerca de 360 milhões de meticais registados no mesmo período de 2025. Este crescimento substancial na prevenção de irregularidades reflete uma maior eficácia ou uma maior incidência de situações passíveis de correção, evidenciando a relevância da intervenção do TA para a saúde financeira do setor público.
A fiscalização prévia, uma das ferramentas essenciais do Tribunal Administrativo, atua como uma barreira inicial contra a má aplicação de fundos. Ao analisar e aprovar (ou recusar o “visto”) processos de despesa antes da sua efetivação, o TA garante que os procedimentos e as normas legais sejam rigorosamente cumpridos. A recusa de visto a estes processos é o principal mecanismo através do qual o Tribunal impede que despesas que não cumprem os requisitos legais ou orçamentais sejam realizadas, protegendo assim o erário público de perdas e má gestão.
Principais Irregularidades Identificadas pela Fiscalização Prévia
As razões para a recusa de visto são diversas e abrangem várias áreas da gestão pública. Entre os fatores apontados por Varrimelo, destacam-se os processos relativos a pessoal, nomeações e contratos que não possuíam o devido cabimento orçamental. O cabimento orçamental é a confirmação de que existem fundos disponíveis e alocados para uma determinada despesa, sendo um pilar fundamental da disciplina financeira. A sua ausência indica que a despesa não estava devidamente planeada ou autorizada dentro do orçamento existente.
Outra irregularidade comum reside na violação de normas e princípios de transparência em concursos públicos de ingresso. A transparência é vital para garantir a equidade e a meritocracia no acesso a cargos públicos e na contratação de bens e serviços. Falhas neste domínio podem levar a favoritismos, corrupção e ineficiência. A falta de documentos essenciais nos processos e o incumprimento dos prazos para a submissão de processos ao abrigo da declaração de urgente conveniência de serviço também foram fatores determinantes para a recusa de visto. A declaração de urgente conveniência de serviço, embora legítima em certas circunstâncias, não deve ser usada para contornar os procedimentos normais e os prazos estabelecidos, que visam garantir o controlo e a legalidade.
Adicionalmente, foram detetadas irregularidades como a inexistência de cabimento orçamental comprovada através do sistema e-SISTAFE – uma plataforma eletrónica de gestão financeira do Estado. A ausência de garantia definitiva ou a falta de confirmação da mesma por parte do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, bem como a apresentação de alvarás incompatíveis com o objeto dos contratos, também contribuíram para a recusa de visto. As garantias definitivas são essenciais em contratos públicos para assegurar o cumprimento das obrigações por parte dos contratados, e a sua ausência ou inadequação representa um risco financeiro para o Estado.
Um ponto de preocupação particular foi o uso abusivo da modalidade de ajuste direto, especialmente em contratos de manutenção, quando não existia fundamento legal para o recurso a esta forma de contratação. O ajuste direto é uma exceção à regra geral dos concursos públicos, permitindo a contratação sem concorrência em situações específicas e devidamente justificadas. O seu uso indevido mina a concorrência, a transparência e a obtenção das melhores condições para o Estado.
Causas Subjacentes e Recomendações do Tribunal Administrativo
O porta-voz do TA reiterou que as principais causas destas recusas de visto estão intrinsecamente ligadas a falhas na instrução processual, à já mencionada ausência de cabimento orçamental, ao incumprimento das regras de contratação pública e ao uso indevido do ajuste direto. Estes problemas, segundo Varrimelo, são questões de legalidade e disciplina financeira que a fiscalização prévia tem a missão de detetar e impedir, garantindo que a despesa pública seja executada de forma correta e eficiente.
Perante estas constatações, o Tribunal Administrativo emitiu um conjunto de recomendações abrangentes à Administração Pública. O órgão enfatiza a necessidade de reforçar a transparência nos processos de admissão e nomeação de pessoal, bem como a legalidade e a disciplina financeira em todas as operações. A boa gestão dos recursos públicos é um imperativo, e a melhoria da qualidade da contratação pública é vista como fundamental para prevenir ilegalidades e fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições estatais.
Para os processos relativos a pessoal, as recomendações incluem a correta e completa instrução dos processos, com rigorosa observância do cabimento orçamental, o cumprimento estrito da legislação aplicável e o reforço dos mecanismos de controlo interno. No que tange à contratação pública, o TA aconselha o cumprimento integral do regulamento de contratação, a confirmação prévia da existência de fundos (cabimento orçamental) antes de qualquer contratação, a prestação de garantias definitivas adequadas, o reforço do controlo interno e a promoção de formação contínua para os funcionários das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEAs) e dos recursos humanos. A formação contínua é vital para capacitar os profissionais a lidar com a complexidade das normas e a evitar erros que possam comprometer a legalidade das despesas.
Outras Atividades de Controlo e Recuperação de Fundos
Além da fiscalização prévia, o Tribunal Administrativo desenvolve outras atividades cruciais de controlo. A Secção de Contas Públicas, por exemplo, que se dedica à fiscalização da legalidade e regularidade da gestão dos fundos públicos, incluindo a realização de auditorias e a certificação de reposições, multas e juros de mora, demonstrou um aumento notável na sua atividade. No primeiro semestre de 2026, esta secção realizou 55 auditorias, um número significativamente superior às 14 efetuadas no período homólogo de 2025. Este aumento na capacidade de auditoria reflete um esforço contínuo para escrutinar a gestão financeira das entidades públicas.
A submissão de contas de gerência por parte das entidades da Administração Pública ao Tribunal Administrativo também registou um crescimento. No período em análise, 1.925 entidades remeteram as suas contas, em comparação com 1.850 no primeiro semestre de 2025. Este aumento indica uma maior conformidade ou um maior número de entidades sob fiscalização. Mais notável ainda é o salto no número de contas certificadas e submetidas a julgamento: de apenas uma conta em 2025 para 45 em 2026, o que sugere uma aceleração na análise e responsabilização pela gestão dos fundos públicos.
Um aspeto igualmente relevante da atuação do TA é a recuperação de fundos. No primeiro semestre de 2026, o Tribunal recuperou 88.546.470,87 meticais, um valor que representa um crescimento de cerca de 73,6 por cento em relação aos 51.010.196,27 meticais recuperados no período homólogo de 2025. Este aumento de mais de 37,5 milhões de meticais demonstra a capacidade do órgão não só de prevenir despesas irregulares, mas também de reaver valores que foram indevidamente utilizados ou desviados, contribuindo diretamente para o reforço das finanças públicas.
Detalhes das Irregularidades Detetadas em Auditorias
As auditorias realizadas pelo Tribunal Administrativo revelaram uma série de irregularidades específicas que merecem atenção. Entre elas, destacam-se casos de execução de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços antes da fiscalização prévia, o que representa uma clara violação dos procedimentos estabelecidos. Contratos não submetidos à anotação do TA e a execução de fundos através do e-SISTAFE em desconformidade com as normas aplicáveis também foram identificados, indicando falhas nos controlos internos e na adesão às diretrizes financeiras.
Outras constatações preocupantes incluem pagamentos excessivos de ajudas de custo. Foram detetados casos de pagamento de ajudas de custo para viagens com distância inferior a 40 quilómetros e duração inferior a oito horas, situações que, em muitos contextos, não justificariam tal compensação. A aquisição de bens sem a devida justificação também foi uma irregularidade recorrente, apontando para uma possível má gestão ou priorização inadequada dos gastos públicos. Estas descobertas reforçam a necessidade de um escrutínio contínuo e de um compromisso inabalável com a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos do Estado.
O Papel Crucial da Fiscalização na Gestão Pública
A atuação do Tribunal Administrativo, com a sua fiscalização prévia e auditorias subsequentes, desempenha um papel insubstituível na arquitetura da boa governação. A prevenção de despesas irregulares não é apenas uma questão de números, mas um pilar fundamental para a construção de uma administração pública transparente, responsável e eficiente. Ao impedir que fundos sejam mal aplicados, o TA contribui diretamente para a otimização do uso dos recursos do Estado, que são essenciais para o desenvolvimento social e económico.
A existência de um órgão de controlo externo forte e independente é vital para a confiança dos cidadãos nas suas instituições. Quando as despesas públicas são sujeitas a um escrutínio rigoroso, a probabilidade de desvios, ineficiências e corrupção diminui, promovendo um ambiente de maior integridade. As recomendações do Tribunal Administrativo servem como um guia para a Administração Pública, apontando caminhos para a melhoria contínua dos seus processos e para o fortalecimento da sua capacidade de servir o interesse público com retidão e eficácia. A vigilância constante e a aplicação das normas são, portanto, elementos-chave para garantir que cada metical do contribuinte seja utilizado de forma legítima e para o benefício coletivo.

